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A vistoria cautelar é recomendada antes do inicio das obras, reformas, demolições ou movimentações de solo, sejam públicas ou privadas. É uma forma de resguardar os direitos do construtor e dos vizinhos da obra, com o principio de proteger o direito de ambas as partes de forma imparcial e ética.
O trabalho consiste em analisar o estado geral dos imóveis vizinhos ao empreendimento, antes da fase de construção e com um prazo que possibilite a realização satisfatória de vistorias e estudo prévio dos imóveis dentro da área de influência.
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